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Simples/IR/Pis-Cofins

Instrução Normativa SRF 4/1999

04/06/2005 20:09:27

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SRF, DE 13-1-99
(DO-U DE 14-1-99)

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Indenizações Trabalhistas

Estabelece normas para restituição do IR/Fonte sobre os valores recebidos a título de incentivo à adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – O pedido de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre valores recebidos, durante o ano-calendário de 1998, a título de incentivo à adesão ao Programa de Desligamento Voluntário, deverá ser formalizado com a apresentação da Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 1999, mediante inclusão do valor da indenização no campo “Outros” do quadro “Rendimentos Isentos e não Tributáveis” do imposto retido na fonte no quadro “Imposto Pago”.
Parágrafo único – No caso de contribuinte desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, o pedido de restituição ou compensação será formalizado mediante processo, observado o disposto na Instrução Normativa SRF nº 21, de 10 de março de 1997, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Everardo Maciel)

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