Bahia
INFORMAÇÃO
ICMS
CAFÉ
Pauta Fiscal
Através da Instrução Normativa 13, de 19-3-2003, publicada
no DO-BA de 20-3-2003, o Superintendente de Administração Tributária
fixou os valores para fins de apuração da base de cálculo
do ICMS, incidentes nas operações interestaduais com café
cru ou em grãos, a vigorar no período de 24 a 30-3-2003, como
segue:
PERÍODO |
CAFÉ P/SACA DE 60kg |
VALOR
(US$) |
24-3-2003
a 30-3-2003 |
ARÁBICA |
56,5000 |
CONILLON |
40,5000 |
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