São Paulo
PORTARIA 25 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 29-3-2003)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em abril/2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de abril de 2003, a taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de março de 2003, calculada em 1,682% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 2003, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
| Número de parcelas |
Fator de divisão |
| 2 |
1,95065 |
| 3 |
2,90184 |
| 4 |
3,83730 |
| 5 |
4,75728 |
| 6 |
5,66204 |
| 7 |
6,55184 |
| 8 |
7,42692 |
| 9 |
8,28752 |
| 10 |
9,13389 |
| 11 |
9,96626 |
| 12 |
10,78486 |
| 13 |
11,58992 |
| 14 |
12,38166 |
| 15 |
13,16030 |
| 16 |
13,92606 |
| 17 |
14,67916 |
| 18 |
15,41980 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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