Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SRF, DE 11-1-99
(DO-U DE 13-1-99)
PESSOAS
FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Formulários
Aprova os formulários Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoas Físicas relativo ao exercício de 1999, ano-calendário de 1998.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista
as disposições do artigo 7º da Lei nº 9.250, de 26 de
dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os formulários para a Declaração
de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, do exercício
de 1999, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel ofsete branco
de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:
I – Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas,
no formato A4 de 210 mm x 297 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão
nas cores verde escuro e verde claro, código Pantone 555 U (Anexo I);
II – Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas,
no formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código
Pantone 299 U (Anexo II);
III – Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, com
duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão
na cor preta (Anexo III);
IV – Resumo de Apuração de Ganhos – Renda Variável,
com duas páginas, formato A4, na gramatura de 75 g/m2 e impressão
na cor preta (Anexo IV);
V – Atividade Rural, com duas páginas, formato A4, na gramatura
de 75 g/m2 e impressão na cor preta (Anexo V); e
VI – Recibo da Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com
duas páginas, formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2
e impressão na cor azul, código Pantone 299 U (Anexo VI).
Art. 2º – As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e
a comercializar os formulários de que trata esta Instrução
Normativa.
§ 1º – As artes-finais para impressão dos formulários
serão fornecidas pela Divisão de Tecnologia e de Sistemas de Informação
(DITEC) das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 2º – Os formulários destinados à comercialização
deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º – Os formulários que não atenderem às
especificações contidas neste Ato estarão sujeitos à
apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
NOTA: Deixamos de reproduzir os formulários aprovados pelo Ato ora transcrito, uma vez que os mesmos poderão ser obtidos junto aos órgãos da Secretaria da Receita Federal ou adquiridos em papelarias especializadas.
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