Minas Gerais
COMUNICADO 1 SRE, DE 28-3-2003
(DO-MG DE 1-4-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Base de Cálculo – Bebida
Determina procedimentos a serem observados pelos signatários de termo
de acordo para determinação da base de cálculo do ICMS,
nas operações com cerveja e chope, sujeitas ao regime de substituição
tributária, com efeitos no período de 1-4 a 30-6-2003.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
comunica aos contribuintes detentores de Regime Especial, que dispõe,
sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição
Tributária nas operações com CERVEJA E CHOPE, a tabela
de preços sugeridos, disposta na cláusula segunda dos referidos
Regimes Especiais, que vigorará no período de 1º de abril
de 2003 a 30 de junho de 2003. (René de Oliveira e Souza Junior –
Subsecretário da Receita Estadual)
TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS |
|||||||
FABRICANTE/MARCA |
|||||||
PRODUTO |
U N I D A D E |
A N T A R C T I C A |
B A V A R I A |
B R A H M A |
S |
K A I S E R |
O U T R O S / O U T R A S |
CERVEJA LATA até 250 ml |
Unit. |
0,55 |
|
|
|
|
|
CERVEJA LATA de 251 a 355 ml |
Unit. |
0,82 |
0,71 |
0,83 |
0,86 |
0,71 |
0,71 |
CERVEJA LATA de 356 a 700 ml |
Unit. |
1,08 |
1,02 |
1,1 |
1,14 |
1,02 |
1,02 |
CERVEJA VD até 360 ml |
Unit. |
0,82 |
0,71 |
0,83 |
0,86 |
0,73 |
0,73 |
CERVEJA VD de 600 a 700 ml |
Unit. |
1,41 |
1,36 |
1,43 |
1,48 |
1,36 |
1,36 |
CERVEJA VR até 360 ml |
Unit. |
0,84 |
0,73 |
0,85 |
0,88 |
0,73 |
0,73 |
CERVEJA VR de 600 a 700 ml |
Unit. |
1,36 |
1,2 |
1,39 |
1,44 |
1,22 |
1,18 |
CHOPE |
Litro |
3,92 |
3,92 |
3,79 |
3,79 |
3,36 |
3,46 |
(*) VD = Vidro Descartável
VR = Vidro Retornável
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