Bahia
DECRETO 8.484, DE 7-4-2003
(DO-BA DE 8-4-2003)
ICMS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural
Modifica as normas que instituíram o Programa Estadual de Incentivo
à Cultura (FAZCULTURA), com o objetivo de conceder incentivo fiscal do
ICMS para as empresas que apoiarem, financeiramente projetos culturais. Alteração
do inciso I do artigo 2º do Decreto 6.152, de 2-1-97 (Informativo 02/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 6.152,
de 2 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O FAZCULTURA terá a seguinte estrutura:
I – uma Comissão Gerenciadora, constituída dos seguintes
membros:
a) quatro representantes da Secretaria da Cultura e Turismo (SCT), sendo um
deles o Secretario da Pasta, que a presidirá;
b) um representante da Fundação Cultural do Estado da Bahia;
c) um representante da Secretaria da Fazenda;
d) oito representantes da comunidade artística e cultural.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo;
Paulo Renato Dantas Gaudenzi – Secretário da Cultura e Turismo;
Albérico Machado Mascarenhas – Secretário da Fazenda)
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