Espírito Santo
PORTARIA
8-R SEFAZ, DE 9-4-2003
(DO-ES DE 10-4-2003)
ICMS
CADASTRO
Diligência Prévia – Inscrição – Microempresa
Altera a Portaria 1-R SEFAZ, de 16-1-2003 (Informativo 04/2003), que determina
a realização de diligência prévia para fins de concessão
de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 1º da Portaria nº 01-R, de 16 de janeiro
de 2003, alterada pela Portaria nº 05-R, de 26 de fevereiro de 2003, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º –
Parágrafo único – A exigência prevista no caput não
se aplica ao estabelecimento de microempresa varejista, exceto quando este solicitar,
pela primeira vez, Autorização para Impressão de Documentos
Fiscais.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da
Fazenda)
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