Espírito Santo
PORTARIA 7-R SEFAZ, DE 3-4-2003
(DO-ES DE 4-4-2003)
ICMS
BASE DE CÁCULO
Redução
EMPRESA INDUSTRIAL EXPORTADORA
Listagem
Divulga a listagem das empresas industriais exportadoras, para fins de redução
de base de cálculo do ICMS, nos termos da Lei 5.581, de 14-1-98 (Informativo
02/98), com efeitos desde 1-1-2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no artigo 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito
Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de
1998, e no artigo 1º, § 1º da Lei nº 5.406, de 1º de
julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de
14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto no Processo nº 24400122, de 10 de março
de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – As empresas industriais exportadoras, de que trata o artigo
1º, § 1º, da Lei nº 5.406, de 1º de julho de 1997,
são as constantes do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (José Teófilo
Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO
ÚNICO – PORTARIA Nº 07 R, DE 3 DE ABRIL DE 2003.
INSCRIÇÃO ESTADUAL/RAZÃO SOCIAL:
080.441.26-2 – Aracruz Celulose S/A
081.261.17-9 – Andrade S/A Mármores e Granitos
081.599.50-1 – CBF Indústria de Gusa S/A
081.815.34-4 – Companhia Coreano Brasileira de Pelotização (KOBRASCO)
080.600.43-3 – Companhia Hispano Brasileira de Pelotização (HISPANOBRAS)
080.405.84-3 – Companhia Ítalo Brasileira de Pelotização (ITABRASCO)
080.503.61-6 – Companhia Nipo Brasileira de Pelotização (NIBRASCO)
080.750.63-0 – Companhia Siderúrgica de Tubarão
080.266.24-0 – Companhia Vale do Rio Doce
080.611.35-4 – Samarco Mineração S/A
081.822.48-0 – Siderúrgica Ibiraçu Ltda.
081.415.10-9 – Vixtiles Mármores e Granitos S/A
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