Espírito Santo
INFORMAÇÃO
ICMS
REGIME ESPECIAL
Solicitação de Continuidade
Através da Portaria 9-R, de 9-4-2003, publicada na página 6 do
DO-ES de 10-4-2003, o Secretário de Fazenda do Estado do Espírito
Santo notificou diversos contribuintes a manifestarem-se quanto ao interesse
na continuidade da tramitação dos pleitos relativos a regimes
especiais.
Para dar seqüência à tramitação do pleito, é
necessária a juntada aos autos dos seguintes documentos:
• solicitação pela continuidade do pleito;
• cópia de contrato social e suas alterações;
• identificação da assinatura do signatário na inicial;
e
• cópia da procuração pública, caso o requerente
tenha sido representado por procurador, que atenda aos requisitos legais.
A documentação solicitada deverá ser entregue à
Área de Regimes Especiais da Gerência Tributária, localizada
à Av. Jerônimo Monteiro nº 96, 2º andar, Centro, CEP
29010-002, Vitória.
No prazo de trinta dias, contados da data desta publicação, se
não houver manifestação do interessado, o processo será
baixado ao arquivo geral.
A relação dos contribuintes, e dos respectivos processos poderão
ser obtidos na repartição fiscal de jurisdição do
contribuinte.
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