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Espírito Santo

Portaria -R SEFAZ 9/2003

04/06/2005 20:09:54

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INFORMAÇÃO


ICMS
REGIME ESPECIAL
Solicitação de Continuidade


Através da Portaria 9-R, de 9-4-2003, publicada na página 6 do DO-ES de 10-4-2003, o Secretário de Fazenda do Estado do Espírito Santo notificou diversos contribuintes a manifestarem-se quanto ao interesse na continuidade da tramitação dos pleitos relativos a regimes especiais.
Para dar seqüência à tramitação do pleito, é necessária a juntada aos autos dos seguintes documentos:
• solicitação pela continuidade do pleito;
• cópia de contrato social e suas alterações;
• identificação da assinatura do signatário na inicial; e
• cópia da procuração pública, caso o requerente tenha sido representado por procurador, que atenda aos requisitos legais.
A documentação solicitada deverá ser entregue à Área de Regimes Especiais da Gerência Tributária, localizada à Av. Jerônimo Monteiro nº 96, 2º andar, Centro, CEP 29010-002, Vitória.
No prazo de trinta dias, contados da data desta publicação, se não houver manifestação do interessado, o processo será baixado ao arquivo geral.
A relação dos contribuintes, e dos respectivos processos poderão ser obtidos na repartição fiscal de jurisdição do contribuinte.

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