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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 317/2003

04/06/2005 20:09:54

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 317 SRF, DE 4-4-2003
(DO-U DE 7-4-2003)


IMPORTAÇÃO
ADMISSÃO TEMPORÁRIA
Normas Gerais
Modifica normas relativas ao regime aduaneiro de admissão temporária.


Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 285 SRF, de 14-1-2003 (Informativo 4/2003)


O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 323, 329 e 333 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 10 e 15 da Instrução Normativa nº 285, de 14 de janeiro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 – ....................................................................................................
§ 1º – .........................................................................................................
II – pelo prazo contratado para a prestação de serviços de beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento, de que trata o inciso X do artigo 4º;
III – em até três meses, nos demais casos, prorrogável, uma única vez, por igual período.
...................................................................................................................
"Art. 15 – ....................................................................................................
...................................................................................................................
§ 14 – Na hipótese do § 13:
...................................................................................................................
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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