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Ato Declaratório COSIT 5/1999

04/06/2005 20:09:27

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ATO DECLARATÓRIO 5 COSIT, DE 19-2-99
(DO-U DE 23-2-99)

FONTE/PESSOAS FÍSICAS
DÓLAR FISCAL
Valor

Fixa o valor do Dólar a ser utilizado para conversão, em Reais, dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação do Imposto de Renda.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda:
I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de março de 1999, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para compra no dia 12-2-99, cujo valor corresponde a R$ 1,8976;
II – as deduções que serão permitidas no mês de março de 1999 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250/95) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda no dia 12-2-99, cujo valor correspondente a R$ 1,8984. (Carlos Alberto de Niza e Castro)

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