Simples/IR/Pis-Cofins
PORTARIA
16 MF, DE 11-2-99
(DO-U DE 12-2-99)
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
RENDIMENTOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Tributação
Estabelece a redução do prazo médio de amortização de títulos de créditos internacionais, inclusive commercial papers, para fins de incidência do IR/Fonte sobre juros, comissões, despesas e descontos remetidos ao exterior.
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
a competência que lhe foi conferida pelo § 2º do artigo 1º
da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, introduzido pelo artigo 11 da
Medida Provisória nº 1.753-14, de 13 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – O prazo médio de amortização a que
se refere o inciso IX, in fine, do artigo 1º da Lei nº 9.481, de 1997,
fica reduzido para vinte e quatro meses, relativamente às operações
contratadas no período compreendido entre 15 de fevereiro e 14 de maio
de 1999.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Pedro Sampaio Malan)
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