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Simples/IR/Pis-Cofins

Portaria MF 16/1999

04/06/2005 20:09:27

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PORTARIA 16 MF, DE 11-2-99
(DO-U DE 12-2-99)

FONTE/PESSOAS FÍSICAS/PESSOAS JURÍDICAS
RENDIMENTOS DE DOMICILIADOS NO EXTERIOR
Tributação

Estabelece a redução do prazo médio de amortização de títulos de créditos internacionais, inclusive commercial papers, para fins de incidência do IR/Fonte sobre juros, comissões, despesas e descontos remetidos ao exterior.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência que lhe foi conferida pelo § 2º do artigo 1º da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, introduzido pelo artigo 11 da Medida Provisória nº 1.753-14, de 13 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – O prazo médio de amortização a que se refere o inciso IX, in fine, do artigo 1º da Lei nº 9.481, de 1997, fica reduzido para vinte e quatro meses, relativamente às operações contratadas no período compreendido entre 15 de fevereiro e 14 de maio de 1999.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Pedro Sampaio Malan)

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