Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – IMPOSTO
Recolhimento
A Instrução
Normativa 67 SRF, de 14-7-98, publicada na página 19 do DO-U, Seção
1, de 16-7-98, determina que os estabelecimentos industriais que deram saídas
a açúcares de cana do tipo demerara, cristal superior, cristal
especial, cristal especial extra e refinado granulado, no período de
6-7-95 a 16-11-97, e a açúcar refinado do tipo amorfo, no período
de 14-1-92 a 16-11-97, com lançamento, na Nota Fiscal, do IPI, ou com
indicação do imposto tendo em vista decisão judicial, e
que não tenha promovido seu recolhimento, deverão oferecer à
tributação e recolher ao Tesouro Nacional, no prazo de 30 dias,
contado a partir de 16-7-98, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição
Social sobre o Lucro, quando cabíveis, respeitados os períodos
de apuração dos mesmos.
A íntegra da Instrução Normativa 67 SRF/98 encontra-se
divulgada neste Informativo, no Colecionador de IPI.
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