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Instrução Normativa SRF 67/1998

04/06/2005 20:09:27

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – IMPOSTO
Recolhimento

A Instrução Normativa 67 SRF, de 14-7-98, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 16-7-98, determina que os estabelecimentos industriais que deram saídas a açúcares de cana do tipo demerara, cristal superior, cristal especial, cristal especial extra e refinado granulado, no período de 6-7-95 a 16-11-97, e a açúcar refinado do tipo amorfo, no período de 14-1-92 a 16-11-97, com lançamento, na Nota Fiscal, do IPI, ou com indicação do imposto tendo em vista decisão judicial, e que não tenha promovido seu recolhimento, deverão oferecer à tributação e recolher ao Tesouro Nacional, no prazo de 30 dias, contado a partir de 16-7-98, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro, quando cabíveis, respeitados os períodos de apuração dos mesmos.
A íntegra da Instrução Normativa 67 SRF/98 encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de IPI.

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