Rio de Janeiro
CONVÊNIO
ICMS 25, DE 4-4-2003
(DO-U DE 9-4-2003)
ICMS
BASE DE CÁLCULO – ISENÇÃO
Insumo Agropecuário
Inclusão da casca de coco triturada dentre os insumos agropecuários
que gozam de isenção ou redução de base de cálculo
do ICMS, com efeitos a partir de 1-5-2003.
Acréscimo de dispositivo ao Convênio ICMS 100, de 4-11-97 (Informativo
40/2002, em Remissão).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 109ª
Reunião Ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de
2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira – Fica acrescentado o inciso XII à cláusula primeira
do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997:
“XII
– casca de coco triturada para uso na agricultura.”
Cláusula
segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2003.
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