Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 16 SRF, DE 12-2-99
(DO-U DE 24-2-99)
PESSOAS
FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Espólio
Modifica
o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual de encerramento
de espólio.
Altera o § 3º do artigo 4º da Instrução Normativa
53 SRF, de 9-6-98 (Informativo 23/98).
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista
o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – O § 3º do artigo 4º da Instrução
Normativa SRF nº 53, de 6 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ 3º – A Declaração de Ajuste Anual, relativa
a encerramento de espólio, deve ser apresentada no prazo de trinta dias,
contado da data da ciência do formal de partilha.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, aplicando-se aos espólios encerrados
a partir de 1º de janeiro de 1999. (Everardo Maciel)
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