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Instrução Normativa SRF 16/1999

04/06/2005 20:09:27

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SRF, DE 12-2-99
(DO-U DE 24-2-99)

PESSOAS FÍSICAS
DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Espólio

Modifica o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual de encerramento de espólio.
Altera o § 3º do artigo 4º da Instrução Normativa 53 SRF, de 9-6-98 (Informativo 23/98).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – O § 3º do artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 53, de 6 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – A Declaração de Ajuste Anual, relativa a encerramento de espólio, deve ser apresentada no prazo de trinta dias, contado da data da ciência do formal de partilha.”
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos espólios encerrados a partir de 1º de janeiro de 1999. (Everardo Maciel)

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