Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 25, DE 4-4-2003
(DO-U DE 9-4-2003)
ICMS
BASE DE CÁLCULO ISENÇÃO
Insumo Agropecuário
Inclusão da casca de coco triturada dentre os insumos agropecuários
que gozam de isenção ou redução de base de cálculo
do ICMS, com efeitos a partir de 1-5-2003.
Acréscimo de dispositivo ao Convênio ICMS 100, de 4-11-97 (Informativo
40/2002, em Remissão).
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 109ª
Reunião Ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de
2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula
primeira Fica acrescentado o inciso XII à cláusula primeira
do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997:
XII
casca de coco triturada para uso na agricultura.
Cláusula
segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2003.
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