Simples/IR/Pis-Cofins
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 8 SRF, DE 3-2-99
(DO-U DE 5-2-99)
PESSOAS
FÍSICAS
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Ausente no Exterior
Normas
relativas ao pagamento do Imposto de Renda por pessoas físicas residentes
no Brasil, ausentes no exterior por qualquer motivo.
Revoga a Instrução Normativa 31 SRF, de 6-8-75.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – A pessoa física residente no Brasil, ausente no
exterior por qualquer motivo, efetuará o pagamento do imposto de renda
e respectivos acréscimos legais por meio de uma das seguintes modalidades:
I – transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas
eletrônicos (home/office banking) das instituições financeiras
autorizadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) a operar com essa modalidade
de arrecadação;
II – remessa postal de Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (DARF), em duas vias, acompanhado de ordem de pagamento, no respectivo
valor, em reais ou dólares, a favor do Banco do Brasil S/A, Agência
Central, Brasília-DF;
III – em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora
de receitas federais, mediante DARF, quando efetuado no Brasil.
Parágrafo único – A modalidade de pagamento prevista no
inciso II só poderá ser utilizada pela pessoa física residente
no Brasil ausente no exterior a serviço do País.
Art. 2º – O controle do pagamento do imposto de renda efetuado por
pessoa física ausente no exterior a serviço do País será
realizado pela Superintendência Regional da Receita Federal na Primeira
Região Fiscal.
Art. 3º – O controle da arrecadação e do recolhimento
de receitas federais oriundas de pagamentos efetuados pela modalidade prevista
no inciso II do artigo 1º desta Instrução Normativa será
realizado pela Delegacia da Receita Federal em Brasília – DF.
Art. 4º – Fica revogada a Instrução Normativa SRF 31,
de 6 de agosto de 1975.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação. (Everardo Maciel)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade