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São Paulo

RICMS é alterado para dispor sobre a exclusão de contribuinte do Simples Nacional

Decreto 63171/2018

24/01/2018 11:25:07

DECRETO 63.171, DE 23-1-2018
(DO-SP DE 24-1-2018)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a exclusão de contribuinte do Simples Nacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso IX do artigo 63 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de
novembro de 2000:
“IX - do valor do imposto relativo às mercadorias existentes no estoque, no caso de enquadramento no Regime Periódico de Apuração – RPA em decorrência:
a) da exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional; ou
b) do impedimento de o contribuinte recolher o ICMS na forma prevista no regime mencionado na alínea “a” por ultrapassar o sublimite de receita bruta estabelecido na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;” (NR).
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN

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