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Ato COTEPE/ICMS 7/2003

04/06/2005 20:09:54

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ATO 7 COTEPE/ICMS, DE 9-4-2003
(DO-U DE 11-4-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga, para aplicação a partir de 16-4-2003, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, diesel, GLP, querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), dos Estados que menciona, para efeitos de cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Convênios ICMS 139/2001 e 100/2002, de 19 de dezembro de 2001, e 20 de agosto de 2002, respectivamente, e suas conseqüentes alterações, divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) da gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), das unidades federadas indicadas, para aplicação a partir do dia 16 de abril de 2003:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

PRODUTO

GASOLINA C

DIESEL

GLP

QAV

AEHC

UNIDADE FEDERADA

(R$/litro)

(R$/litro)

(R$/kg)

(R$/litro)

(R$/litro)

AC

2,5302

1,7784

2,8568

2,0000

1,8800

AL

2,3309

1,5187

2,3461

1,3204

1,6009

*AM

2,0499

1,5708

2,3871

2,7150

1,7993

AP

2,4253

1,7014

2,6692

–

2,0615

*DF

2,3530

1,5940

2,5950

–

1,7770

*GO

2,1492

1,5921

2,3145

3,0100

1,6997

*MA

2,2347

1,4785

2,3291

1,7000

1,6761

MT

2,5196

1,7815

3,0689

2,0763

1,7055

MS

2,3684

1,6586

2,5276

1,9605

1,6922

MG

2,2500

1,3600

1,9300

2,3000

1,5800

PA

2,3147

1,5264

2,3658

–

1,6923

PB

2,2635

1,4964

2,2671

1,2000

1,5209

PE

2,2970

1,4570

2,2608

1,8669

1,5863

PI

2,3164

1,5579

2,1898

1,6515

1,9220

*RJ

2,2830

1,5140

2,0450

1,5960

1,6750

RR

1,7956

1,6840

2,5200

2,2000

–

SC

2,3990

1,5750

2,4330

–

–

SE

2,1700

1,4945

2,3070

1,3540

1,6300

*TO

2,3570

1,5360

2,4805

3,0685

1,8321

 * PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário Executivo do CONFAZ)

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