Distrito Federal
INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SEFP, DE 10-4-2003
(DO-DF DE 11-4-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga, para aplicação a partir de 16-4-2003, o Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) de gasolina, diesel, GLP e
álcool hidratado, para efeitos de cálculo do ICMS pelo regime
de substituição tributária.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no
uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento
Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria n°
648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº 803,
de 28 de novembro de 2002, e tendo em vista a informação do Núcleo
de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 404,
de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) são:
I – para o litro de gasolina, R$ 2,353;
II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,594;
III – para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$
2,595;
IV – para o litro de álcool hidratado, R$ 1,777.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril
de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Cordélia Cerqueira Ribeiro)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade