Distrito Federal
PORTARIA 309 SEFP, DE 8-4-2003
(DO-DF DE 10-4-2003)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Lacre Fiscal – Termo de Lacração e Retenção
Altera a Portaria 64 SEFP, de 12-2-98 (Informativo 07/98), a qual dispõe
sobre o Termo de Lacração e Retenção e o Lacre Fiscal,
utilizados pela fiscalização para retenção de mercadorias,
bens e documentos e para lacrar caixas, compartimentos e outros bens móveis.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
regimentais, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 3º da Portaria nº 64, de 12
de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – O Lacre Fiscal será utilizado para lacrar
caixas, volumes, compartimento de veículos, cofres de cargas e bens móveis,
objeto de Termo de Lacração e Retenção.
...................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino José de Oliveira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade