Distrito Federal
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
–
Centro de Formação de Condutores
– Contratação de Examinadores
– Credenciamento para Realização de Serviços Autorizados
– Exame de Sanidade Física e Mental
Através das Instruções de Serviço 158 a 161, todas
de 8-4-2003, publicadas nas páginas 9 a 17 do DO-DF de 10-4-2003, o Diretor-Geral
do Departamento de Trânsito do Distrito Federal estabeleceu o seguinte:
– Instrução de Serviço 158 DETRAN/2003
– fixa regras para o credenciamento de clínicas médicas
e psicológicas para realizarem os exames de aptidão física
e mental e de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão para dirigir, renovação
da carteira de habilitação e troca de categoria, quando exigidos.
O referido Ato revogou, ainda, as Instruções de Serviço
DETRAN 195, de 28-3-2001 (Informativo 15/2001) e 618/2001.
– Instrução de Serviço 159 DETRAN/2003 –
estabelece normas relativas ao registro de Centro de Formação
de Condutores (CFC).
O referido Ato revogou, ainda, a Instrução de Serviço 364
DETRAN, de 12-8-2002 (Informativo 34/2002).
– Instrução de Serviço 160 DETRAN/2003
– estabelece normas relativas à contratação de examinadores
e secretários para a realização dos exames teórico/técnico
e de prática de direção veicular.
O referido Ato revogou, ainda, a Instrução de Serviço 103
DETRAN, de 25-4-2001.
– Instrução de Serviço 161 DETRAN/2003
– determina regras para concessão de credenciamento de entidades
privadas que estejam interessadas em obter acesso aos sistemas DETRAN/DF para
realização dos serviços autorizados.
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