Ceará
PROTOCOLO
ICMS 7, DE 4-4-2003
(DO-U DE 9-4-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Inclui o Estado de Goiás, a partir de 1-5-2003, entre os signatários do Protocolo ICM 11/85, que estabelece o regime de substituição tributária nas operações com cimento.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São
Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos
seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
e pelo Gerente de Receita, presentes à 109ª Reunião Ordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador
BA, no dia 4 de abril de 2003, e
Considerando
o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no artigo 9º da Lei Complementar
nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula
primeira Ficam estendidas ao Estado de Goiás as disposições
do Protocolo ICM 11/85, de 27 de junho de 1985.
Cláusula
segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2003.
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