Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Compensação com a COFINS
A Instrução
Normativa 24 SRF, de 25-2-99, publicada na página 4 do DO-U, Seção
1-E, de 26-2-99, altera o § 2º do artigo 6º da Instrução
Normativa 6 SRF, de 29-1-99 (Informativo 05/99), que estabelece os procedimentos
para a compensação da parcela da COFINS com a CSLL, bem como as
normas relativas à substituição tributária do PIS/PASEP
e da COFINS, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 6º – .............................................................................................
§ 2º A base de cálculo de que trata o parágrafo anterior
será determinada mediante a aplicação, sobre o preço
de venda da refinaria, calculado na forma do parágrafo único do
art. 2º, multiplicado por dois inteiros e dois décimos ou por um
inteiro e oitenta e oito décimos, no caso de aquisição
de gasolina automotiva ou de óleo diesel, respectivamente."
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