Espírito Santo
DECRETO 762-S, DE 10-4-2003
(DO-ES DE 11-4-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Expediente
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas
estaduais no dia 17-4-2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo artigo 91, inciso III, da Constituição
Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Não haverá expediente nas repartições
públicas da administração direta, autarquias, fundações
e empresas públicas do Poder Executivo Estadual no dia 17 de abril corrente.
Art. 2º – Excluem-se do disposto no artigo anterior, os órgãos
que trabalham em regime de escala e que não admitem paralisação.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado)
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