Bahia
NOTÍCIA S/N, DE 14-4-2003
ISS
DECLARAÇÃO MENSAL DE SERVIÇOS – DMS
Apresentação – Município do Salvador
Divulgamos a seguir notícia divulgada no DO-Salvador de 14-4-2003, dispondo
sobre a entrega da DMS.
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Balanço divulgado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) contabiliza
5.370 recebimentos da Declaração Mensal de Serviços (DMS).
Foram registrados, só nos meses de janeiro e fevereiro, 4.154 envios
de declarações até o vencimento do prazo de entrega, no
último dia 7. Para as declarações relativas a março,
foi facultada a data de envio até 5 de maio, juntamente com a entrega
da DMS de abril. A partir daí, a entrega das declarações
será sempre no dia 5 do mês seguinte.
A DMS passou a ser obrigatória este ano para as empresas, entidades públicas
e contribuintes que atuem como substitutos tributários (que recolhem
o imposto no caso de serviços tomados). “Graças a facilidade
do novo sistema, os tomadores e prestadores de serviço já estão
entregando as declarações de março, mesmo antes do vencimento”,
informou a Coordenadora do Programa DMS, Thereza Forti.
O Programa simplifica todo o processo de apuração e pagamento
do Imposto Sobre Serviços (ISS), bem como o cumprimento das obrigações
acessórias relativas ao imposto. “Além de estarem desperdiçando
a oportunidade de também fazer uso de toda a facilidade instruída
com o novo Programa, os contribuintes omissos, ou que estão em atraso
com a entrega da DMS, estarão sujeitos a ação fiscalizadora
e a penalidade decorrente”, alerta o Coordenador de Fiscalização
da SEFAZ, Rodolfo Carvalho. A multa, conforme determina a legislação,
é de R$ 400 por mês.
O Programa DMS está sendo disponibilizado gratuitamente, através
do site da SEFAZ (www.sefaz.salvador.ba.gov.br). Os contribuintes que não
tiverem acesso a Internet poderão obter o CD-ROM na Central de Atendimento
do órgão (na Rua Virgílio Damásio nº 1, Centro),
neste caso, mediante a entrega de um CR-ROM virgem.
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