Espírito Santo
DECRETO
1.144-R, DE 15-4-2003
(DO-ES DE 16-4-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 12/2003 Rejeição
Rejeita o Covênio ICMS 12, de 4-4-2003 (Informativo 16/2003), que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual,
Considerando
o artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, DECRETA:
Art. 1º
O Estado do Espírito Santo declara que não ratifica o Convênio
ICMS 12/03, celebrado na 109ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional
de Política Nacional Fazendária (CONFAZ), realizada em Salvador
BA, em 4 de abril de 2003, e publicado no Diário Oficial da União
em 9 de abril de 2003.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo
Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo Oliveira
Secretário de Estado da Fazenda)
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