Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Inativas
A Instrução
Normativa 17 SRF, de 12-2-99, publicada na página 7 do DO-U, Seção
1-E, de 24-2-99, aprova o programa “PJ/99”, gerador da Declaração
Simplificada a ser apresentada pelas pessoas jurídicas inativas ou optantes
pelo SIMPLES, bem como por aquelas que forem extintas ou que se submeterem à
incorporação, cisão ou fusão durante o ano-calendário
de 1999.
O programa gerador da Declaração Simplificada, de reprodução
livre, está à disposição da pessoa jurídica,
na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
As declarações geradas pelo programa “PJ/99” serão
apresentadas nas unidades da SRF, em disquete, ou transmitidas via INTERNET,
utilizando o programa ReceitaNET, disponível no endereço mencionado
anteriormente.
A íntegra da Instrução Normativa 17 SRF/99 encontra-se
divulgada neste Informativo, no Colecionador de LC.
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