Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MICROEMPRESA
SIMPLES
A Instrução
Normativa 9 SRF, de 10-2-99, publicada na página 61 do DO-U, Seção
1, de 12-2-99, regulamenta o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido,
aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte
optantes pelo SIMPLES, com efeitos a partir de 1-1-99.
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de LC, revogou a Instrução Normativa 74 SRF, de
24-12-96 (Informativo 53/96).
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