Espírito Santo
LEI
7.458, DE 23-4-2003
(DO-ES DE 24-4-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Desconto para Idosos
Assegura desconto de 50% para os idosos, na compra de ingressos para casas de diversão, eventos esportivos e culturais, cinemas , teatros e similares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica assegurado aos idosos o pagamento de cinqüenta por cento, do
valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão de qualquer
natureza, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição
cinematográfica, em praças esportivas e similares das áreas de
esporte, cultura e lazer localizados no território do Estado do Espírito
Santo.
§ 1º
Considera-se idoso, para os fins desta Lei, a pessoa com idade a partir
de sessenta e cinco anos.
§ 2º
Para efeito do disposto nesta Lei, consideram-se casas de diversão
de qualquer natureza os locais que, por suas atividades propiciem lazer e entretenimento.
§ 3º
O direito de pagamento de cinqüenta por cento, do valor cobrado
do ingresso de que trata esta Lei será assegurado, inclusive, quando o
preço for promocional.
Art. 2º
Para usufruir do beneficio de que trata esta Lei, o idoso deverá
comprovar a condição referida no artigo 1º, através da apresentação
da carteira de identidade ou documento similar, no ato da aquisição
do ingresso.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar
Hartung Gomes Governador do Estado; Luiz Ferraz Moulin Secretário
de Estado da Justiça)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade