Minas Gerais
DECRETO 43.280, DE 23-4-2003
(DO-MG DE 24-4-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 12/2003 – Rejeição
Rejeita o Convênio ICMS 12, de 4-4-2003 (Informativo 16/2003), que
dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais a empresas
jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto no caput do artigo 4º da Lei Complementar Federal
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O Estado de Minas Gerais não ratifica o Convênio
ICMS 12/2003, celebrado na 109ª Reunião Ordinária do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 4 de
abril de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Aécio Neves; Danilo de Castro; Antônio Augusto Junho Anastasia;
Fuad Noman)
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