Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 5 CONFAZ, DE 25-4-2003
(DO-U DE 28-4-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 8 a 11, 14, 18 a 31, 33 a 35, 37, 39, 41 a 44
Ratificação
Ratifica nacionalmente os Convênios ICMS 8 a 11, 14, 18 a 31, 33 a 35, 37, 39, 41 a 44, todos de 4-4-2003, os quais, se considerados relevantes para esta Unidade da Federação, foram divulgados no Informativo 16/2003.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único do artigo
37 do Regimento do CONFAZ, DECLARA:
que foram
ratificados os Convênios ICMS 8/2003 ao 11/2003, 14/2003, 18/2003 ao 31/2003,
33/2003 a 35/2003, 37/2003, 39/2003, 41/2003 a 44/2003, celebrados na 109ª
Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, e publicados
no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2003. (Manuel dos
Anjos Marques Teixeira)
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