Distrito Federal
PORTARIA
360 SEFP, DE 24-4-2003
(DO-DF DE 28-4-2003)
ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
MULTA
Atualização de Valores
OUTROS ASSUNTOS
MULTA
Atualização de Valores
Divulga a variação do INPC para fins de atualização de débitos fiscais e valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 435, de 27
de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º
O valor da variação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC), de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº
435, de 27 de dezembro de 2001, relativo à atualização para o
mês de referência de cálculo maio de 2003, é de 1,37% (um
inteiro e trinta e sete centésimos por cento).
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José
de Oliveira)
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