Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE
IMPOSTO
Compensação
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Alíquota e Base de Cálculo
A Medida
Provisória 1.807-2, de 25-3-99, publicada na página 26 do DO-U,
Seção 1, de 26-3-99, reedita as normas que alteram a alíquota
da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), permitem
a compensação do IR/Fonte sobre os rendimentos pagos ou creditados
a filial, sucursal, controlada ou coligada, domiciliadas no exterior, nos casos
em que especifica, bem como modificam o prazo para recolhimento de créditos
tributários federais considerados constitucionais, em substituição
à Medida Provisória 1.807-1, de 25-2-99 (Informativo 08/99).
A Medida Provisória 1.807-2/99 difere da Medida Provisória 1.807-1/99,
somente no que se refere aos seguintes artigos:
a) o artigo 17 da Lei 9.779/99, alterado pelo artigo 10 da atual MP, teve acrescentado
o seguinte § 5º:
“§ 5º – Aplica-se o disposto neste artigo às contribuições
arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).”;
b) foi acrescentado parágrafo único ao artigo 11, com a seguinte
redação:
“Parágrafo único – Relativamente às contribuições
arrecadadas pelo INSS, o prazo a que se refere o caput fica prorrogado para
o último dia útil do mês de abril de 1999.”; e
c) foi acrescentado um novo artigo 12, com a seguinte redação:
“Fica suspensa, a partir de 1º de abril até 31 de dezembro
de 1999, a aplicação da Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de
1996, que instituiu o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados,
como ressarcimento das contribuições para os Programas de Integração
Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PIS/PASEP) e para a Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre o valor das
matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de
embalagem utilizados na fabricação de produtos destinados à
exportação”.
O referido ato altera os artigos 3º da Lei 9.718, de 27-11-98 (Informativo
48/98), 1º da Lei 9.701, de 17-11-98 (Informativo 46/98) e 17 da Lei 9.779,
de 19-1-99 (Informativo 03/99), bem como revoga o inciso II e o § 2º
do artigo 1º da Lei 9.701/98 e o artigo 14 da Lei 9.779/99.
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