São Paulo
PORTARIA
39 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 30-4-2003)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em maio/2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto
nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada,
para vigorar no mês de maio de 2003, a taxa média mensal SELIC
Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período
encerrado em 20 de abril de 2003, calculada em 1,872% ao mês.
2. Ficam
aprovados, para vigorar no mês de maio de 2003, os fatores de divisão
de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999,
a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
|
Número de parcelas |
Fator
de divisão |
| 2 |
1,94521 |
| 3 |
2,89109 |
| 4 |
3,81959 |
| 5 |
4,73102 |
| 6 |
5,62571 |
| 7 |
6,50395 |
| 8 |
7,36606 |
| 9 |
8,21233 |
| 10 |
9,04304 |
| 11 |
9,85849 |
| 12 |
10,65895 |
| 13 |
11,44471 |
| 14 |
12,21603 |
| 15 |
12,97317 |
| 16 |
13,71640 |
| 17 |
14,44597 |
| 18 |
15,16213 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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