Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 6 CONFAZ, DE 30-4-2003
(DO-U DE 2-5-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 12/2003 Rejeição
Rejeita nacionalmente o Convênio ICMS 12, de 4-4-2003 (Informativo 16/2003).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho, combinado com o disposto
no § 2º do artigo 35, do mesmo Regimento, e considerando a comunicação
expressa das manifestações contrárias à ratificação
do Convênio ICMS 12/2003, de 4 de abril de 2003, pelos Poderes Executivos
dos Estados do Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, DECLARA:
Em cumprimento
ao disposto no parágrafo único do artigo 37 do Regimento do CONFAZ,
a rejeição do citado Convênio ICMS 12/2003, celebrado na 109ª
Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), realizada no dia 4 de abril de 2003, e publicado no Diário Oficial
da União no dia 9 de abril de 2003, assim ementado: Autoriza os Estados
e o Distrito Federal a conceder benefícios fiscais às empresas jornalísticas
ou editoras de livros e de radiodifusão. (Manuel dos Anjos Marques
Teixeira)
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