Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO 7 CONFAZ, DE 2-5-2003
(DO-U DE 5-5-2003)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 17/2003 Ratificação
Ratifica nacionalmente o Convênio ICMS 17, de 4-4-2003 (Informativo 17/2003).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
(CONFAZ), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso X, do artigo 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto
no § 1º do artigo 36 e no parágrafo único do artigo 37 do
Regimento do CONFAZ, DECLARA:
Que foi ratificado
o Convênio ICMS 17/2003, celebrado na 109ª Reunião do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Salvador, BA,
no dia 4 de abril de 2003, e publicado no Diário Oficial da União
de 16 de abril de 2003. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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