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Atividade de portaria virtual ou remota é permitida aos optantes pelo Simples Nacional

Solução de Consulta COSIT 551/2018

31/01/2018 12:21:13

SOLUÇÃO DE CONSULTA 551 COSIT, DE 19-12-2017
(DO-U DE 2-1-2018)

OPÇÃO – Atividades Permitidas

Atividade de portaria virtual ou remota é permitida aos optantes pelo Simples Nacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:
“A atividade de portaria virtual, na qual um porteiro remoto controla a entrada de moradores e visitantes a partir das dependências da contratada, por meio de monitores e interfone, assemelha-se à atividade de portaria presencial mas não é exercida mediante cessão de mão-de-obra. Por isso, é permitida aos optantes pelo Simples Nacional, desde que cumpridos os demais requisitos legais, sendo tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, VI, § 5º-F; IN RFB nº 971, de 2009, art. 115, 191; ADI RFB Nº 7, de 2015.”

Íntegra da Solução de Consulta.



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