Simples/IR/Pis-Cofins
ATO
DECLARATÓRIO 14 COSAR, DE 26-2-99
(DO-U DE 2-3-99)
– C/Republicação no DO-U de 3-3-99 –
PESSOAS
JURÍDICAS
DARF
Códigos
Divulga códigos do DARF a serem utilizados pelas pessoas jurídicas que apuram o imposto com base em estimativa mensal, para recolhimento das parcelas de ajuste do FINOR, FINAM e FUNRES.
O COORDENADOR-GERAL
DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, em exercício,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na IN/SRF
Nº 90 de 31-7-98, DECLARA:
Art. 1º – As pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base
em estimativa mensal e que no ano-calendário de 1998 optaram pela aplicação
de imposto em investimentos regionais (FINOR, FINAM e FUNRES), tendo utilizado
os códigos previstos no inciso II, artigo 1º, da IN/SRF Nº
90, de 31-7-98, para pagamento das parcelas destinadas aos fundos, quando recolherem
a parcela relativa ao ajuste anual, deverão utilizar os códigos
relacionados abaixo em substituição àqueles previstos no
parágrafo único do citado artigo, para tal recolhimento:
7920 – IRPJ – FINOR ajuste anual;
7933 – IRPJ – FINAM ajuste anual;
7946 – IRPJ – FUNRES ajuste anual.
Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(Aldanir Silva)
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