Distrito Federal
PORTARIA
372 SEFP, DE 30-4-2003
(DO-DF DE 2-5-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Prorroga, para até 31-5-2003, com efeitos desde 1-5-2003, o prazo de vigência da Portaria 258 SEFP, de 30-4-2002 (Informativo 19/2002), que determina procedimentos a serem observados na determinação da base de cálculo do ICMS, nas operações com farinha de trigo, sujeitas ao regime de substituição tributária.
O SECRETÁRTIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323, do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º
O prazo e vigência da Portaria nº 258, de 30 de abril de 2002,
fica prorrogado para 31 de maio de 2003.
Art. 2º
Ficam convalidados os procedimentos adotados com base na Portaria nº
258, de 30 de abril de 2002, entre 1º de maio de 2003 e a data da publicação
desta Portaria.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José
de Oliveira)
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