Distrito Federal
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 8 DITRI, DE 24-3-2003
(DO-DF DE 2-5-2003)
ICMS
CRÉDITO
Apropriação Atualização Monetária
Esclarece que não é necessária a autorização do Fisco para fins de atualização e apropriação em conta gráfica, de crédito de ICMS oriundo de pagamento indevido ou a maior.
O DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista a Deliberação nº 010/2003, do Comitê Técnico-Operacional da Diretoria de Tributação (COTEC/DITRI), de que trata o artigo 4º, inciso III da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002, DECLARA:O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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