Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 10 SEFP, DE 8-5-2003
(DO-DF DE 9-5-2003)
ICMS/ISS/OUTROS ASSUNTOS
FISCALIZAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Ciência ou Intimação Através de Preposto
Determina a documentação a ser apresentada para comprovar a condição
de empregado, quando a ciência ou intimação do sujeito passivo
se der por meio de preposto.
Revogação da Instrução Normativa 9 SEFP, de 17-4-2003 (Informativo
18/2003).
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL,
no uso das atribuições regimentais e objetivando a uniformização
de procedimentos relativos a ciência ou intimação de prepostos
do sujeito passivo, RESOLVE:
Art. 1º
É facultada a ciência ou intimação do sujeito passivo
por intermédio de preposto, que, obrigatoriamente, deverá ser empregado
do preponente.
Art. 2º
A prova da condição de empregado, para fins do artigo anterior,
se dará por meio da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), ficha ou livro de registro de empregado ou qualquer outro documento
legal que comprove a relação de emprego.
Art. 3º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Instrução Normativa nº 9, de 17 de abril de 2003. (Cordélia
Cerqueira Ribeiro)
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