Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS
JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Opção
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Tratamento Tributário
A Instrução
Normativa 25 SRF, de 25-2-99, que estabelece o tratamento tributário
das variações monetárias no caso de empresas que exercem
atividades imobiliárias, bem como esclarece a opção pelo
lucro presumido por essas empresas, DIVULGADA ANTECIPADAMENTE no Informativo
08/99 deste Colecionador, foi publicada na página 2 do DO-U, Seção
1-E, de 1-3-99.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM ÀS DEVIDAS ANOTAÇÕES
NO INFORMATIVO 08/99, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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