Pernambuco
LEI
16.862, DE 14-5-2003
(DO-Recife DE 15-5-2003)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
RECOLHIMENTO
Utilização de Cartão de Crédito – Município do
Recife
Autoriza a SEFIN a celebrar convênio com as empresas administradoras de cartões de crédito, a fim de que o contribuinte do ISS e de outros tributos municipais possa efetuar o recolhimento do imposto por meio de cartões de crédito, no Município do Recife.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU
NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
– A Prefeitura da Cidade do Recife, por meio da Secretaria de Finanças,
está autorizada a celebrar contrato com administradoras de cartões
de crédito e instituições de crédito, para o recolhimento
dos tributos municipais.
Parágrafo
Único – Ao contribuinte não poderá ser repassado nenhum
ônus financeiro decorrente da celebração deste contrato.
Art. 2º
– Ao contribuinte cabe optar pela forma de recolhimento dos tributos municipais,
sendo obrigação da Secretaria de Finanças a manutenção
da atual estrutura de recolhimento.
Art. 3º
– Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário. (João Paulo
Lima e Silva – Prefeito)
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