Rio de Janeiro
PORTARIA
7 O/DCF, DE 9-5-2003
(DO-MRJ DE 12-5-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO FUNERÁRIO
Contrato Social Atualizado – Município do Rio de Janeiro
Determina que os permissionários de serviços funerários do Município do Rio de Janeiro, devem manter, junto à Diretoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários, Contrato Social atualizado registrado na Junta Comercial do Estado.
O DIRETOR DA DIRETORIA DE CONTROLE DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação
em vigor, e
Considerando
o que dispõe as normas do Decreto nº 8.734, de 14 de setembro de 1989
com a nova redação dada pelo Decreto nº 20.061, de 13 de junho
de 2001;
Considerando
que os serviços funerários prestados no Município do Rio de Janeiro
se constituem de uma Permissão do Poder Público Municipal, RESOLVE:
Art. 1º
– Os permissionários deverão manter atualizado junto a esta Diretoria
o Contrato Social da Firma registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de
Janeiro (JUCERJA).
Art. 2º
– Quando houver alteração contratual, ficam os permissionários
obrigados a apresentar a mesma, imediatamente, de acordo com os trâmites
processuais pertinentes.
Art. 3º
– Após a referida apresentação, a Diretoria de Controle
de Cemitérios e Serviços Funerários fará o Termo de Rerratificaçao
ao Termo de Permissão existente.
Art. 4º
– A não apresentação ou a apresentação com dados
incorretos ensejará aplicação das sanções previstas
no Decreto nº 9.532, de 3-8-90.
Art.
5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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