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Rio de Janeiro

Governo Estadual revigora incentivos e benefícios fiscais

Decreto 46231/2018

05/02/2018 09:20:22

DECRETO 46.231, DE 2-2-2018
(DO-RJ DE 5-2-2018)

BENEFÍCIO FISCAL – Revogação

Governo Estadual revigora incentivos e benefícios fiscais
Este Ato revoga dispositivos previstos no Decreto 46.208, de 27-12-2017, por meio do qual foram aprovadas reduções de diversos benefícios e incentivos fiscais.
Com esta revogação deixam de valer as alterações promovidas nas regras para o cálculo do ICMS da substituição tributária interna, nas operações realizadas por empresas comerciais atacadistas, de que tratam os Decretos 36.453/2004 e 44.498/2013.
As disposições produzem efeitos na apuração de fevereiro/2018.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de  suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta dos Processos nº E-04/062/380/2017 e E-04/115/56/2017,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados os artigos 4º e 8º, do Decreto nº 46.208, de 27 de dezembro de 2017.
Art. 2º - Ficam repristinados os efeitos dos Decretos nº 36.453/2004 e 44.498/2013.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos na apuração do mês de fevereiro de 2018.
 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA

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